Ao estudar a Teoria Geral do Crime, para acertar um número relevante de questões de direito penal, é importante saber que “o fato só será crime se for típico, ilícito e culpável”. Ou seja, está previsto na lei (é típico)? O fato é contrário ao que determina uma lei (é ilícito)? O fato enseja juízo de reprovação (é culpável)?
O quadro abaixo pode ajudar na memorização:
FATO TÍPICO (ELEMENTOS) | ANTJURÍDICO (ILÍCITO) – EXCLUDENTES | CULPÁVEL (ELEMENTOS) |
Conduta | Estado de necessidade | Imputabilidade |
Resultado | Legítima defesa | Potencial consciência da ilicitude |
Nexo Causal | Estrito cumprimento do dever legal | Exigibilidade de conduta diversa |
Tipicidade | Exercício regular de direito |
Os elementos do fato típico estão descritos acima. Os elementos que tornam um fato culpável estão apontados acima. No meio, não são os elementos do fato ilícito, mas sim ocorrências que fazem com o fato não seja ilícito (ocorrências chamadas de excludentes).
FCC (2013):
QUESTÃO CERTA: Na estrutura do Direito Penal, a tentativa é instituto que diz respeito mais diretamente à ideia de: tipicidade.
A tentativa está relacionada à conduta. E, como a conduta é elemento do fato típico, tem a ver com tipicidade.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO ERRADA: O fato típico é composto apenas pela conduta do agente, dolosa ou culposa, comissiva ou omissiva, e pelo resultado.
Errado, fato típico é o comportamento humano (negativo ou positivo) que se enquadra perfeitamente nos elementos descritos na norma penal. São elementos do fato típico (conforme quadro acima): conduta, resultado, nexo causal e tipicidade. Faltando qualquer destes elementos, o fato passa a ser atípico e, por conseguinte, não há crime.
CEBRASPE (2013):
QUESTÃO CERTA: Um resultado típico perpetrado por alguém em razão de força irresistível, de movimentos reflexos ou de estado de inconsciência não pode ser atribuído penalmente a seu causador, dada a inexistência de conduta.
FGV (2013):
QUESTÃO ERRADA: A força irresistível, o movimento reflexo e a coação moral irresistível, são hipóteses de ausência de conduta.
A conduta humana penalmente relevante é afastada em 3 hipóteses:
a) movimentos reflexos ou involuntários;
b) estados de inconsciência, como o sonambulismo, a hipnose;
c) força física irresistível.
Está errada porque coação moral irresistível não exclui a conduta! (está ligada à culpabilidade). O que exclui a conduta é a coação FÍSICA irresistível, também chamada de força física irresistível. A coação moral irresistível exclui a exigibilidade de conduta diversa e, portanto, exclui a culpabilidade.
FGV (2012):
QUESTÃO CERTA: A coação moral irresistível exclui a culpabilidade, enquanto que a coação física irresistível exclui a própria conduta, de modo que, nesta segunda hipótese, sequer chegamos a analisar a tipicidade, pois não há conduta penalmente relevante.
“Quando o sujeito pratica o fato sob coação física irresistível, significa que não está agindo com liberdade psíquica. Não há a vontade integrante da conduta, que é o primeiro elemento do fato típico. Então, não há crime por ausência de conduta. A coação que exclui a culpabilidade é a moral. Tratando-se de coação física, o problema não é de culpabilidade, mas sim de fato típico, que não existe em relação ao coato por ausência de conduta voluntária.”
Banca própria do MPDFT (2011):
QUESTÃO ERRADA: São hipóteses de ausência de conduta: coação física irresistível, atos reflexos, omissão de ação.
A omissão é uma “ação negativa”. Trata-se de conduta.
FGV (2013):
QUESTÃO CERTA: O fato típico é composto da conduta humana dolosa ou culposa, resultado, nexo causal e tipicidade.
Exatamente como consta no quadro acima!
FGV (2013):
QUESTÃO CERTA: A força física absoluta que exclui a conduta pode ser proveniente da natureza ou da ação de um terceiro.
“É verdade, como exemplo de força de 3º um sujeito que coloca uma arma na minha mão e ele a pressiona. Já como exemplo de evento da natureza temos um vendaval que joga uma pessoa contra a vidraça de uma loja, de modo que a vidraça arrebenta e a pessoa também se arrebenta no chão”.
QUESTÃO CERTA: É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. A isenção de pena, in casu, é reconhecida em virtude da: Ausência de culpabilidade.
Mnêmico para excludente de culpabilidade – MEDECO:
M enoridade
E mbriaguez completa por causa fortuita ou força maior
D oença mental ou desenvolvimento mental retardado
E rro de proibição inevitável
C oação moral irresistível
O bediência hierárquica