QUESTÃO ERRADA: Em ação judicial entre particulares, a parte sucumbente interpôs recurso de apelação de apenas um dos capítulos da sentença de improcedência. Nessa situação, para fins de contagem do prazo decadencial de eventual ação rescisória, deve-se considerar a data do trânsito em julgado parcial, caso se pretenda rescindir capítulo que não tenha sido objeto da apelação.
De fato, o STJ não aceita a aplicação da teoria dos capítulos da sentença, que embasa o trânsito em julgado parcial da mesma, de modo que, para esta Corte, a sentença transita em julgado, integralmente, de uma só vez, não importando se o recurso interposto em face dela impugne toda a matéria nela tratada ou apenas uma das teses por ela apreciada. Essa é a razão pela qual a alternativa foi considerada incorreta. Porém, é importante notar que recentemente o STF aceitou a tese do trânsito em julgado parcial, sendo relevante a leitura do Informativo 470 sobre o tema.