Teoria do Risco Integral e Danos Ambientais

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Última Atualização 26 de outubro de 2024

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), erro na concessão de licença ambiental configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por eventuais danos ao meio ambiental. 

Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral. A pessoa que explora a atividade econômica ocupa a posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade. Logo, não se pode admitir a exclusão da responsabilidade pelo fato exclusivo de terceiro ou força maior. No caso concreto, a construção de um posto de gasolina causou danos em área ambiental protegida. Mesmo tendo havido a concessão de licença ambiental – que se mostrou equivocada – isso não é causa excludente da responsabilidade do proprietário do estabelecimento.

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 Mesmo que se considere que a instalação do posto de combustível somente tenha ocorrido em razão de erro na concessão da licença ambiental, é o exercício dessa atividade, de responsabilidade do empreendedor, que gera o risco concretizado no dano ambiental, razão pela qual não há possibilidade de eximir-se da obrigação de reparar a lesão verificada.

STJ. 3ª Turma. REsp 1.612.887-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020 (Info 671 comentado do Dizer o Direito).