Última Atualização 26 de outubro de 2024
CEBRASPE (2024):
QUESTÃO ERRADA: Conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), erro na concessão de licença ambiental configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por eventuais danos ao meio ambiental.
Os danos ambientais são regidos pela teoria do risco integral. A pessoa que explora a atividade econômica ocupa a posição de garantidor da preservação ambiental, sendo sempre considerado responsável pelos danos vinculados à atividade. Logo, não se pode admitir a exclusão da responsabilidade pelo fato exclusivo de terceiro ou força maior. No caso concreto, a construção de um posto de gasolina causou danos em área ambiental protegida. Mesmo tendo havido a concessão de licença ambiental – que se mostrou equivocada – isso não é causa excludente da responsabilidade do proprietário do estabelecimento.
STJ. 3ª Turma. REsp 1.612.887-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020 (Info 671 comentado do Dizer o Direito).