Última Atualização 29 de dezembro de 2024
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Adota-se a teoria da dupla imputação, condicionando a responsabilização penal da pessoa jurídica por crimes ambientais à simultânea persecução penal de pessoa física.
O STF e o STJ atualmente entendem ser possível a responsabilização penal da pessoa jurídica por delitos ambientais independentemente da responsabilização concomitante da pessoa física que agia em seu nome.
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Logo, nota-se que a jurisprudência NÃO mais adota a chamada teoria da “dupla imputação”.
STJ. 6ª Turma. RMS 39.173-BA, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 6/8/2015 (Info 566).
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