Temor reverencial

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Última Atualização 9 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O temor reverencial equipara-se à coação: quanto aos efeitos jurídicos decorrentes de sua caracterização.

Art. 153. Não se considera coação a ameaça do exercício normal de um direito, nem o simples temor reverencial.

QUESTÃO ERRADA: É injusta a posse violenta, por meio da qual o usurpado seja obrigado a entregar a coisa para não ver concretizado o mal prometido, incluindo-se entre os atos de violência que tornam a posse injusta o temor reverencial e o exercício regular de um direito.

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INCORRETA. Temor reverencial e exercício regular de um direito são condutas lícitas (desde que moderadas).