CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Prevista para os resultados de julgamentos não unânimes nos tribunais, a técnica de ampliação do colegiado, com a convocação de novos julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, aplica-se ao julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.
CPC:
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:
I – do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas
II – da remessa necessária;
III – não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.
TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO
APLICA-SE:
- Apelação
- Ação rescisório, quando for rescindir a sentença
- Agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão parcial de mérito
- Apelação interposta em MS (JDPC62)
- Rescisão parcial do julgado (JDPC63)
NÃO APLICA:
- IAC
- IRDR
- Remessa necessária
- Não unânime proferido, nos Tribunais, pelo Pleno ou Corte Especial
- Não unânime proferido dos Juizados (FPPC599)
- Embargos infringentes pendentes ao tempo do início da vigência do CPC (FPPC466)
FONTE: LEGISLAÇÃO DESTACADA