Última Atualização 2 de fevereiro de 2025
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: Prevista para os resultados de julgamentos não unânimes nos tribunais, a técnica de ampliação do colegiado, com a convocação de novos julgadores em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, aplica-se ao julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas.
CPC:
Art. 942. Quando o resultado da apelação for não unânime, o julgamento terá prosseguimento em sessão a ser designada com a presença de outros julgadores, que serão convocados nos termos previamente definidos no regimento interno, em número suficiente para garantir a possibilidade de inversão do resultado inicial, assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores.
§ 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:
I – do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;
II – da remessa necessária;
III – não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.
TÉCNICA DE AMPLIAÇÃO DO COLEGIADO
APLICA-SE:
- Apelação
- Ação rescisório, quando for rescindir a sentença
- Agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão parcial de mérito
- Apelação interposta em MS (JDPC62)
- Rescisão parcial do julgado (JDPC63)
NÃO APLICA:
- IAC
- IRDR
- Remessa necessária
- Não unânime proferido, nos Tribunais, pelo Pleno ou Corte Especial
- Não unânime proferido dos Juizados (FPPC599)
- Embargos infringentes pendentes ao tempo do início da vigência do CPC (FPPC466)
FONTE: LEGISLAÇÃO DESTACADA.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Francisca ajuizou ação indenizatória em face do Município de Macaé. O Juízo da Vara de Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos autorais, condenando o Município ao pagamento de R$200.000,00 em favor da autora. Inconformado, o Ente Público interpôs recurso de apelação em face da referida sentença. Contudo, dois desembargadores que compõem a Câmara de Direito Público votaram pelo desprovimento ao recurso do Município, enquanto outro desembargador votou pelo provimento do recurso e reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais. Considerando que o julgamento não foi unânime, foi designada nova sessão com a presença de outros dois novos desembargadores, aplicando-se a técnica de ampliação do colegiado, estabelecida no Art. 942 do Código de Processo Civil. Neste cenário e considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, assinale a afirmativa correta. A técnica de ampliação do colegiado não se aplica nos casos de julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança.
A técnica de ampliação do colegiado, prevista no art. 942 do CPC/2015, aplica-se também ao julgamento de apelação interposta contra sentença proferida em mandado de segurança.
STJ. 2ª Turma. REsp 1868072-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 04/05/2021 (Info 695).
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Francisca ajuizou ação indenizatória em face do Município de Macaé. O Juízo da Vara de Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos autorais, condenando o Município ao pagamento de R$200.000,00 em favor da autora. Inconformado, o Ente Público interpôs recurso de apelação em face da referida sentença. Contudo, dois desembargadores que compõem a Câmara de Direito Público votaram pelo desprovimento ao recurso do Município, enquanto outro desembargador votou pelo provimento do recurso e reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais. Considerando que o julgamento não foi unânime, foi designada nova sessão com a presença de outros dois novos desembargadores, aplicando-se a técnica de ampliação do colegiado, estabelecida no Art. 942 do Código de Processo Civil. Neste cenário e considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, assinale a afirmativa correta. D) A técnica de ampliação do colegiado somente se aplica nos casos de julgamento de apelação, não sendo cabível em nenhuma hipótese de julgamento de agravo de instrumento, ainda que não unânime.
Art. 942. § 3º A técnica de julgamento prevista neste artigo aplica-se, igualmente, ao julgamento não unânime proferido em:
I – ação rescisória, quando o resultado for a rescisão da sentença, devendo, nesse caso, seu prosseguimento ocorrer em órgão de maior composição previsto no regimento interno;
II – agravo de instrumento, quando houver reforma da decisão que julgar parcialmente o mérito.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Francisca ajuizou ação indenizatória em face do Município de Macaé. O Juízo da Vara de Fazenda Pública julgou procedentes os pedidos autorais, condenando o Município ao pagamento de R$200.000,00 em favor da autora. Inconformado, o Ente Público interpôs recurso de apelação em face da referida sentença. Contudo, dois desembargadores que compõem a Câmara de Direito Público votaram pelo desprovimento ao recurso do Município, enquanto outro desembargador votou pelo provimento do recurso e reforma da sentença para julgar improcedentes os pedidos autorais. Considerando que o julgamento não foi unânime, foi designada nova sessão com a presença de outros dois novos desembargadores, aplicando-se a técnica de ampliação do colegiado, estabelecida no Art. 942 do Código de Processo Civil. Neste cenário e considerando o que dispõe o Código de Processo Civil e a jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, assinale a afirmativa correta. A técnica de ampliação do colegiado não se aplica aos julgamentos de remessa necessária.
Art. 942. § 4º Não se aplica o disposto neste artigo ao julgamento:
I – do incidente de assunção de competência e ao de resolução de demandas repetitivas;
II – da remessa necessária;
III – não unânime proferido, nos tribunais, pelo plenário ou pela corte especial.