TCU: Recurso para Prestação de Contas

0
201

Última Atualização 3 de dezembro de 2020

Lei Orgânica do TCU – Lei 8443:

Art. 7° As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.

Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de cont as a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não

Advertisement
pela unidade ou entidade.

QUESTÃO ERRADA: Na prestação de contas, o administrador público deve incluir somente os recursos orçamentários e os extraorçamentários geridos pela sua unidade.