Última Atualização 3 de dezembro de 2020
QUESTÃO ERRADA: Havendo débito, o TCU ou o relator, tendo verificado irregularidades, determinará audiência para que o responsável apresente as devidas justificativas.
Na Lei 8.444/1992 (Lei Orgânica do TCU), há o procedimento de audiência (quando não houver débito) e de citação (se houver débito) (L8443/92, art. 12). Como houve débito, não caberia audiência – ERRADA.
Art. 12. Verificada irregularidade nas contas, o Relator ou o Tribunal:
I – Definirá a responsabilidade individual ou solidária pelo ato de gestão inquinado;
II – Se houver débito, ordenará a citação do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar defesa ou recolher a quantia devida;
III – Se não houver débito, determinará a audiência do responsável para, no prazo estabelecido no Regimento Interno, apresentar razões de justificativa;
IV – Adotará outras medidas cabíveis.