TCU e Compensação de Multa

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: O TCU, ao receber a prestação de contas apresentada por um órgão da administração direta, pode compensar uma multa aplicada a um gestor que tenha outra penalidade aplicada pelo controle interno de sua instituição.

“O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) negou provimento ao recurso de revista interposto pelo ex-presidente do Instituto Ambiental do Paraná (IAP) Vitor Hugo Ribeiro Burko contra o acórdão nº 478/15 do Tribunal Pleno. Com isso, foi mantida a decisão que julgou irregulares as contas do ex-gestor em razão da indevida conversão de multa ambiental

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e da ausência de controle em obra de construção, caracterizando ofensa ao disposto na Lei nº 9.605/98 e ao princípio constitucional da eficiência, respectivamente.”

Antes, tomada era para Adm. Direta e prestação era para Adm. indireta.

Atualmente: Prestação é tanto para Adm. Direta, quanto indireta.

Tomada Ordinária: quando não for prestada no prazo correto

Extraordinária: no caso de falência, mudança do ente. Especial: para apurar irregularidade constatada, desde que atenda os demais requisitos.