TCU, Comissão Mista e Congresso

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Última Atualização 3 de dezembro de 2020

QUESTÃO ERRADA: Independentemente de pronunciamento do TCU, uma comissão mista permanente de senadores e deputados pode propor ao Congresso Nacional a sustação de despesa cujo gasto possa causar grave lesão para a economia pública.

CF:


Art. 72. A COMISSÃO MISTA PERMANENTE a que se refere o art. 166, §1º, diante de indícios de despesas não autorizadas, AINDA QUE sob a forma de investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá solicitar à autoridade governamental responsável que, no prazo de cinco dias, preste os esclarecimentos necessários.

§ 1º – Não prestados os esclarecimentos, ou considerados estes insuficientes, a Comissão solicitará ao Tribunal pronunciamento conclusivo sobre a matéria, no prazo de trinta dias.

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§ 2º – Entendendo o Tribunal irregular a despesa, a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional sua sustação.

QUESTÃO CERTA: O controle externo da administração pública é atribuição constitucional do Poder Legislativo, que o exercerá diretamente ou com o auxílio dos tribunais de contas municipais, estaduais e da União, podendo sustar a despesa irregular que possa causar dano irreparável ou grave lesão à economia pública.