QUESTÃO CERTA: Município da Federação exige taxa de um sindicato de trabalhadores, em virtude de um serviço público específico e divisível a este prestado. Tal exigência: é constitucional, desde que a taxa tenha sido instituída por lei.
Cuidado com essa questão, pois a imunidade relativa aos sindicatos dos trabalhadores é somente no que tange aos impostos, de acordo com o constante no artigo 150, VI da CF:
Art. 150 VI – instituir impostos sobre:
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei respeitando os pressupostos da cobrança da taxa (serviço público específico e divisível) será possível a instituição da taxa, desde que seja feita por lei
(Princ. Legalidade tributária)
QUESTÃO ERRADA: As taxas necessariamente têm como fato gerador o exercício do poder de polícia pelo sujeito ativo da relação tributária.
CTN, art. 77: As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.