Última Atualização 26 de novembro de 2020
§ 5 Se o anteprojeto contemplar matriz de alocação de riscos entre a administração pública e o contratado, o valor estimado da contratação poderá considerar taxa de risco compatível com o objeto da licitação e as contingências atribuídas ao contratado, de acordo com metodologia predefinida pela entidade contratante.
QUESTÃO CERTA: Considerando-se que uma obra atenda às exigências legais para ser licitada por RDC, para viabilizar a adoção da contratação integrada, pode-se considerar taxa de risco compatível com as contingências atribuídas ao contratado no valor de referência da contratação, caso o anteprojeto contemple matriz de alocação de riscos entre a administração pública e o contratado.
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