Caderno de Prova

Taxa de desvio da amostra, taxa tolerável e limite superior

Em uma amostra (porção ou parte de uma população – de livros, por exemplo) é natural que ocorram desvios (algo que foge a padrões). Por isso, é importante que um auditor, por exemplo, estime a taxa de desvios da amostra. É fundamental que o profissional saiba o papel da taxa tolerável e calcular o limite superior de desvios.

A turma do Gran Cursos Online explica que “William Boynton e outros autores ensinam que, para cada controle testado, o auditor calcula uma taxa de desvios da amostra, sendo calculada pelo quociente da divisão entre a quantidade de desvios e o tamanho da amostra examinada. Por exemplo, se a amostra contém 100 elementos e o auditor encontrou dois desvios, a taxa de desvios da amostra é de 2% (2/100).Essa taxa é a melhor estimativa da verdadeira taxa de desvios da população a que o auditor pode chegar“.

Como já vimos em outras dicas, aqui, no Caderno de Prova, é importante ter em mente a relação entre risco e tolerância. De qualquer forma, ainda, como ensina o pessoal do Gran:

“Segundo Boynton e outros, os desvios encontrados na amostra devem ser adequadamente tabulados, resumidos e avaliados. Como vimos, para cada controle testado, o auditor calcula uma taxa de desvios da amostra (quociente da divisão entre a quantidade de desvios e o tamanho da amostra examinada). A seguir, o auditor determina o limite superior dos desvios, que indica a taxa máxima de desvios da população, baseada na quantidade de desvios encontrados na amostra.

O limite superior de desvios é determinado com base em tabelas de avaliação. Para o concurso, o importante é saber que esse limite superior é o resultado da taxa de desvios mais uma provisão para risco de amostragem:

LSD (Limite superior de desvios) = Taxa de desvios da amostra + provisão para risco de amostragem.

Exemplo: Se um desvio for encontrado em amostra de 100 unidades, a taxa de desvios da amostra será de 1% (1/100). Para encontrar o limite superior de desvios, soma-se a taxa de desvios de 1% a uma provisão de 3,7%. Assim, o LSD será de 4,7%.

Encontrado então o LSD, o auditor o compara com a taxa aceitável/tolerável de desvios especificada no desenho da amostra.

Se LSD for igual ou inferior à taxa aceitável de desvios à os resultados darão suporte ao risco de controle planejado;

Se LSD for superior os resultados à os resultados não darão suporte, o que ensejará a revisão da estratégia preliminar de auditoria adotada ou a revisão dos testes substantivos planejados”.

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Ocorre que é importante ficar atento a algumas variações de nomenclatura. Uma questão da ESAF, de 2008, trouxe:

QUESTÃO CERTA: No processo de determinação e avaliação da amostra, para que o auditor obtenha o limite superior de erro para superavaliações, deve-se: somar o erro projetado e a provisão para risco de amostragem.

Aqui foi usado o termo ‘erro projetado’ em vez de taxa de desvios da amostra.

LSE = EP + PRA, onde:

EP: Erro projetado;

PRA: Provisão para Risco de Amostragem;

Logo, fique atento a esse detalhe.

Continuando o nosso papo, veja a seguinte questão da CEBRASPE de 2012 (TCE-Espírito Santo):

QUESTÃO CERTA: Caso se verifique, na avaliação dos resultados de uma amostra, mediante o emprego do teste de controle, que a taxa de desvios da amostra é maior que a taxa tolerável de desvio, então a amostragem selecionada é falha.

Sabemos que o limite superior de desvios (LSD) é a taxa máxima de desvios aceita pelo auditor na avaliação do processo de amostragem. Ela é igual Taxa de desvios da amostra (TD) + provisão de risco de amostragem (PRA).

Dessa forma, se LSD > Taxa tolerável de desvios, a amostra é falha.

Para finalizar, trago uma questão que não é da CEBRASPE, é da FAPESE. Ela trata dos assuntos que vimos acima e mais alguns aspectos sobre os efeitos no tamanho da amostra.

QUESTÃO CERTA: Analise os fatores abaixo:

1. Aumento na extensão na qual a avaliação de risco do auditor leva em consideração os controles relevantes.

2. Aumento na taxa tolerável de desvio.

3. Aumento na taxa esperada de desvio da população a ser testada.

4. Aumento no nível de segurança desejado do auditor de que a taxa tolerável de desvio não seja excedida pela taxa real de desvio na população.

5. Aumento na quantidade de unidades de amostragem na população.

Assinale a alternativa que apresenta os efeitos no tamanho da amostra nos fatores que influenciam o tamanho da amostra para os testes de controles: 1. Aumento; 2. Redução; 3. Aumento; 4. Aumento; 5. Efeito negligenciável.

Ficou com alguma dúvida? Comente abaixo!

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