Tarifas Diferenciadas Dos Serviços: É Possível?

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Última Atualização 21 de novembro de 2020

Art. 13, Lei 8987/95: as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

QUESTÃO CERTA: O fornecimento de água: poderá gerar cobrança distinta de acordo com as categorias de usuários e faixas de consumo.

QUESTÃO ERRADA: Os princípios da generalidade e da impessoalidade impõem a unicidade da tarifa para todos os usuários, vedando, por exemplo, a diferenciação tarifária na cobrança pelo serviço de abastecimento de água.

QUESTÃO CERTA: Acerca das atividades administrativas, é correto afirmar que: na prestação de serviços públicos em regime de concessão ou permissão, as tarifas poderão ser diferenciadas em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários.

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QUESTÃO ERRADA: Tarifas diferenciadas, ainda que em função das características técnicas e dos custos específicos provenientes do atendimento aos distintos segmentos de usuários, são ilegais.

QUESTÃO ERRADA: Em decorrência do princípio da igualdade dos usuários, não se admite, no serviço público, o estabelecimento de tarifas diferenciadas em função de custos específicos provenientes do atendimento a distintos segmentos de usuários.