Tabela de eventos

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: Caso determinado órgão público federal execute atividade rotineira que provoque repercussão sobre seu patrimônio, a atividade deverá constar da tabela de eventos do plano de contas único do governo federal.

Tabela de Eventos da Administração Pública Federal

1 – objetivo:  a tabela de eventos é o instrumento utilizado pelas unidades gestoras no preenchimento das telas e/ou documentos de entrada no siafi para transformar os atos e fatos administrativos rotineiros em registros contábeis automáticos.

Lei 10.180
 

Art. 15. O Sistema de Contabilidade Federal tem por finalidade registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial da União e evidenciar:

I – as operações realizadas pelos órgãos ou entidades governamentais e os seus efeitos sobre a estrutura do patrimônio da União;

II – os recursos dos orçamentos vigentes, as alterações decorrentes de créditos adicionais, as receitas prevista e arrecadada, a despesa empenhada, liquidada e paga à conta desses recursos e as respectivas disponibilidades;

III – perante a Fazenda Pública, a situação de todos quantos, de qualquer modo, arrecadem receitas, efetuem despesas, administrem ou gu ardem bens a ela pertencentes ou confiados;

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IV – a situação patrimonial do ente público e suas variações;

V – os custos dos programas e das unidades da Administração Pública Federal;

VI – a aplicação dos recursos da União, por unidade da Federação beneficiada;

VII – a renúncia de receitas de órgãos e entidades federais.

QUESTÃO CERTA: A tabela de eventos contábeis é um dos elementos que compõe o plano de contas único do governo federal.

5 – DISPOSICOES FINAIS                                                                                                          

5.1 – O SIAFI SOMENTE VALIDARA OS DOCUMENTOS DE ENTRADA DE DADOS, EM TERMOS CONTABEIS, SE ELES SE APRESENTAREM COM OS EVENTOS QUE, NO TODO, COMPLETEM PARTIDAS DOBRADAS (TOTAL DOS DEBITOS  IGUAL AO TOTAL DOS CREDITOS NAS NATUREZAS DE INFORMAÇÕES PATRIMONIAL OU ORÇAMENTÁRIA OU CONTROLE);                                                                                   
                                                                                                                                
5.2 – A TABELA DE EVENTOS É PARTE INTEGRANTE DO PLANO DE CONTAS DA ADMINISTRACAO PUBLICA FEDERAL;     

Fonte: manual SIAFI – tabela de eventos