Última Atualização 27 de maio de 2023
CEBRASPE (2023):
QUESTÃO ERRADA: O ente público interessado tem a prerrogativa de fazer sustentação oral em agravo interno interposto contra decisão que indefere suspensão de segurança.
Não é cabível a sustentação oral no agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Tribunal que defere ou indefere a contracautela em suspensão de liminar de sentença ou suspensão de segurança. (Informativo/ STJ nº 743, de 08 de agosto de 2022)
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