Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A suspensão do processo pela convenção das partes ou pela perda da capacidade do representante legal da parte não opera de pleno direito, pois, nas duas situações, a suspensão depende de decisão judicial.
Desde o momento da morte ou da perda de capacidade, o processo se considera suspenso, independentemente de determinação judicial. A suspensão é automática e se os fatos só vierem ao conhecimento do julgador posteriormente, terá efeitos ex tunc, sendo nulos todos os atos praticados nesse ínterim. Nesse sentido, STJ — Corte Especial, ED no REsp 270.191, Rei. Min. Peçanha Martins, DJU 20.09.2004.
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