Caderno de Prova

Suspensão férias regulamentares e licença

QUESTÃO ERRADA: A suspensão pode ser aplicada enquanto o servidor estiver afastado por motivo de férias regulamentares. 

§ 1º – A suspensão não será aplicada enquanto o servidor estiver afastado por motivo de gozo de férias regulamentares ou em licença por qualquer dos motivos previstos no artigo 128.

Art. 128 – Será concedida, ao servidor, licença:

I – para tratamento de saúde;

II – por acidente em serviço;

III – por motivo de doença em pessoa da família;

Advertisement

IV – à gestante, à adotante e à paternidade;

V – para prestação de serviço militar;

VI – para tratar de interesses particulares;

VII – para acompanhar o cônjuge;

VIII – para o desempenho de mandato classista;

IX – prêmio por assiduidade;

X – para concorrer a mandato público eletivo; XI – para o exercício de mandato eletivo; XII – especial, para fins de aposentadoria.

Advertisement
Sair da versão mobile