Última Atualização 31 de março de 2021
A Suspensão e Demissão de Servidor Gera Bis In Idem? Por exemplo, um servidor é punido com suspensão, mas, por alguma razão, ela é anulada e a ele é empregada outra sanção administrativa. E agora? Não seria a aplicação de mais de uma punibilidade pelo mesmo fato? Não estaria ele sendo duplamente castigado? Esse tema já foi tratado pelo STF como veremos nas próximas linhas. Observe:
ESAF (2012):
QUESTÃO CERTA: Não há bis in idem quando a demissão pelo mesmo fato decorrer da anulação prévia da suspensão, por incompetência da autoridade inferior que a impusera.
“Servidor público: punição administrativa: ne bis in idem (Súm. 19): inocorrência. Não obstante as sanções de suspensão e demissão tenham sido sucessivamente aplicadas ao mesmo fato, não há bis in idem