Suspensão do Pagamento da Dívida Consolidada

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Última Atualização 26 de janeiro de 2022

CEBRASPE (2019):

QUESTÃO CERTA: Determinado estado deixou de efetuar o pagamento de precatório por mais de dois exercícios consecutivos, sem razão de força maior. Nessa situação, essa dívida: integra a dívida pública consolidada e pode ensejar intervenção federal.

LRF. Art. 30 § 7 Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

CF. Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal (não disse Municípios), exceto para:

V – Reorganizar as finanças da unidade da Federação (não disse Município) que:

a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos (não a partir de 2), salvo motivo de força maior;

Método Soluções Educacionais (2019):

QUESTÃO CERTA: A União poderá intervir nos Estados e no Distrito Federal, exceto para: reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de quatro anos consecutivos.

IADES (2019):

QUESTÃO CERTA:

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A União não poderá intervir nos Estados e nem no Distrito Federal para reorganizar as finanças da Unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, se a suspensão do pagamento se der por motivo de força maior.