Surgimento de Vagas Durante Validade do Concurso

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Última Atualização 31 de março de 2021

QUESTÃO ERRADA: Para o STJ, candidato aprovado em concurso público fora do número de vagas ofertadas em edital terá direito subjetivo à nomeação caso comprove o surgimento de vagas durante a validade do certame.

O STJ realmente admite, mas não basta a comprovação apenas do surgimento de vagas durante a validade do certame, mas sim das seguintes hipóteses:

a) quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital;

b) quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; e

c) quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração nos termos acima.

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QUESTÃO CERTA: Segundo o STF, candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital e dentro do prazo de validade do certame terá direito subjetivo à nomeação.

QUESTÃO CERTA: Para o STJ, o candidato aprovado em concurso público, mas classificado fora do número de vagas previstas no edital, tem direito subjetivo à nomeação se o candidato imediatamente anterior na ordem de classificação, aprovado dentro do número de vagas e convocado, tiver manifestado a sua desistência.