Suprimento de fundos: enfoque patrimonial e orçamentário

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Última Atualização 28 de dezembro de 2022

QUESTÃO CERTA: O suprimento de fundos é um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas, contudo, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, o patrimônio líquido da unidade concedente não é reduzido.

QUESTÃO ERRADA: Suprimentos de fundos constituem despesas do ponto de vista patrimonial, visto que, no estágio de liquidação, ocorre o registro de um passivo simultaneamente à incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço.

Gabarito: ERRADO.

O enfoque é orçamentário (e não patrimonial). Uma vez que não ocorre redução do patrimônio líquido.

QUESTÃO ERRADA: Em se tratando de suprimentos de fundos: a concessão de adiantamento para despesas urgentes não gera inicialmente impacto orçamentário.

ERRADA. Gera inicialmente impacto orçamentário (Será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada)

§ 1º do art. 45 Decreto 9.3872/86 O suprimento de fundos será contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada; as restituições, por falta de aplicação, parcial ou total, ou aplicação indevida, constituirão anulação de despesa, ou receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.

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QUESTÃO ERRADA: Caso um funcionário público receba adiantamento em espécie para o financiamento de gastos com viagem a serviço, tal adiantamento deverá ser classificado, sob o enfoque patrimonial, como suprimento de fundos, sendo esse um tipo de despesa com ciclo invertido, em que o pagamento antecede a liquidação.

Nada disso. Não ocorre inversão de nenhum dos estágios da despesa.