Última Atualização 28 de dezembro de 2022
QUESTÃO ERRADA: As despesas relativas a viagens ao exterior, como as destinadas a alimentação e hospedagem, devem ser pagas por meio de suprimento de fundos.
ERRADA. Todas as despesas relativas a alimentação, hospedagem e transporte, inclusive para Ministros de Estado, não são passíveis de realização por Suprimento de Fundos em viagens ao exterior, visto que tais gastos já são cobertos por diárias e/ou custeados por outras entidades, conforme especificado no ato de autorização de afastamento do país.
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