Suprimento de Fundos e Prazo para Aplicação

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Última Atualização 28 de dezembro de 2022

QUESTÃO ERRADA: Um técnico administrativo da ANTAQ, no exercício de suas atribuições, viajou por dois dias, em veículo funcional, para apoiar ação de fiscalização. Durante o percurso, o técnico pagou, com recursos próprios, R$ 80 referentes a serviços de reparos em um pneu que furou. No dia seguinte após o retorno do técnico a sua sede, o ordenador de despesas concedeu um suprimento de fundos ao funcionário, no valor da referida despesa. Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir, com relação ao suprimento de fundos. Nesse caso, o prazo de aplicação dos recursos do suprimento de fundos não pode exceder noventa dias da data da viagem, bem como o período da prestação de contas não pode ultrapassar trinta dias da data de realização das despesas.

Está errado! Veja os motivos:

1) Suprimento de fundos é adiantamento, e não indenização/ressarcimento. Ele gastou o dinheiro dele, e não do governo. No outro dia, ele foi ressarcido. Logo, essa descrição de uma situação hipotética está errada. Suprimento de fundos é feito antes do gasto, e não depois.

2) Prazo de aplicação, de 90 dias, conta-se da data da assinatura da concessão do suprimento de fundos, e não da data da viagem. O período de prestação de contas citado na questão está correto: até 30 dias, a contar da realização da despesa.

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QUESTÃO ERRADA: O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até sessenta dias, a contar da data do ato de concessão do suprimento de fundos, e não ultrapassará, em hipótese alguma, o término do exercício financeiro.

Na verdade, são 90 dias para aplicação (gasto do suprimento de fundos).

QUESTÃO CERTA: O regime de adiantamento denominado de suprimento de fundos consiste na entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na dotação própria, para o fim de realizar despesas que, pela excepcionalidade, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade, não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação. O prazo máximo para aplicação do suprimento de fundos será de até noventa dias a contar da data: do ato de concessão do suprimento de fundos, não podendo ultrapassar o término do exercício financeiro.