Suprimento de Fundos e Passivo Circulante

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Última Atualização 28 de dezembro de 2022

QUESTÃO CERTA: Em 31/10/2016, um Tribunal Regional do Trabalho pagou ao funcionário Antônio o valor de R$ 400,00 referente a um suprimento de fundos com a finalidade de atender a despesas de pequeno vulto a serem efetuadas pela Diretoria do Fórum onde Antônio atua. Sendo assim, em 31/10/2016, para registrar o pagamento ao suprido, o Tribunal Regional do Trabalho utilizou uma conta: do grupo passivo circulante. 


No momento do pagamento do SDF já havia um Passivo reconhecido. Logo, ao pagar, esse Passivo deixa de existir (debitando) e sai dinheiro do Caixa/Banco (creditando um ativo).

QUESTÃO ERRADA: No momento da concessão de suprimento de fundos, o estágio da despesa denominado pagamento ocorrerá somente após o fornecedor do serviço ou da mercadoria adquirida cumprir a sua obrigação de entrega.

Errada, na verdade aqui seria o seguinte: Uma despesa com diária, por exemplo, eu empenho, líquido e pago o servidor, antes dele se ausentar da sede. Logo, o servidor não precisa viajar e voltar da viagem para que o ordenador de despesa pague a diária, pois o pagamento acontece antes. Tanto é que se, caso ele não viaje, terá que devolver o valor. Para reforçar, olha o que diz o STN:

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“Segundo o enfoque contábil dado pela STN, esse adiantamento constitui despesa orçamentária, pois percorre os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. No entanto, para compensar a realização dessa despesa (visto que o valor concedido poderá, ou não, ser utilizado), no momento da liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado”.