Suprimento de Fundos e Liquidação da Despesa

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Última Atualização 28 de dezembro de 2022

QUESTÃO ERRADA: Determinado órgão da administração pública direta federal concedeu suprimento de fundos a um servidor público, a fim de realizar gastos de pequena monta em serviços de reparos. No encerramento do exercício, o servidor havia utilizado metade do montante concedido e, mesmo já encerrado o prazo de aplicação dos recursos, não recolheu, por meio da guia de recolhimento da União (GRU), o valor não utilizado. Julgue o item a seguir, com referência a essa situação e a aspectos a ela relacionados: No caso em questão, como existe uma obrigação possível por parte do servidor, resultante de eventos passados, o órgão público deverá registrar um passivo contingente.

Segundo o MCASP, o suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido.

Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

Logo, no caso em questão não há que se falar em passivo contingente. Na liquidação da despesa já houve o registro de um passivo.

QUESTÃO CERTA: Para as sistemáticas de saques e de fatura, a liquidação da despesa deverá ser anterior ao lançamento de limite de utilização no cartão de pagamento do governo federal.

SUPRIMENTO DE FUNDOS 


9.10.3 – A liquidação da despesa deverá ser anterior ao lançamento de limite de utilização no cartão, tanto para a sistemática de saques como para a de fatura. 

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QUESTÃO CERTA: O adiantamento que caracteriza o suprimento de fundos constitui despesa orçamentária. O estágio da liquidação é representado pelo registro de uma obrigação pelo suprimento, em contrapartida com o direito ao recebimento do bem ou serviço objeto do gasto ou à devolução do valor adiantado.


Veja o que o MCASP 6ª Ed. 2015″O Suprimento de fundos é uma espécie de adiantamento e constitui Despesa Orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento.

Apesar disso, NÃO representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.

QUESTÃO CERTA: Com o intuito de atender a despesas de pequeno vulto, como, por exemplo, a realização de um evento em 2016 pelo Conselho Regional de Medicina, pode ser concedido suprimento de fundos com a entrega de numerário a funcionário: após o empenho e a liquidação da despesa orçamentária.