Achei por bem alertar a todos quanto a uma decisão do TCU que trata de suprimento de fundos e fracionamento de despesa.
Como bem pondera o Tribunal de Contas da União: “9.2.4. a utilização de suprimento de fundos para aquisição, por uma mesma unidade gestora, de bens ou serviços mediante diversas compras em um único exercício e para idêntico subelemento de despesa