QUESTÃO ERRADA: No balanço orçamentário, o superávit financeiro de exercícios anteriores empregado na abertura de créditos adicionais é demonstrado como receita no cálculo do resultado orçamentário.
MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO 8ª Edição – exercício 2019
2. BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
2.1. INTRODUÇÃO
O Balanço Orçamentário demonstrará as receitas detalhadas por categoria econômica e origem, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada e o saldo, que corresponde ao excesso ou insuficiência de arrecadação. Demonstrará, também, as despesas por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando a dotação inicial, a dotação atualizada para o exercício, as despesas empenhadas, as despesas liquidadas, as despesas pagas e o saldo da dotação.
É importante destacar que em decorrência da utilização do superávit financeiro de exercícios anteriores para abertura de créditos adicionais, apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior ao de referência, o Balanço Orçamentário demonstrará uma situação de desequilíbrio entre a previsão atualizada da receita e a dotação atualizada. Essa situação também pode ser causada pela reabertura de créditos adicionais, especificamente os créditos especiais e extraordinários que tiveram o ato de autorização promulgado nos últimos quatro meses do ano anterior, caso em que esses créditos serão reabertos nos limites de seus saldos e incorporados ao orçamento do exercício financeiro em referência.
Esse desequilíbrio ocorre porque o superávit financeiro de exercícios anteriores, quando utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais, não pode ser demonstrado como parte da receita orçamentária do Balanço Orçamentário que integra o cálculo do resultado orçamentário. O superávit financeiro não é receita do exercício de referência, pois já o foi em exercício anterior, mas constitui disponibilidade para utilização no exercício de referência.
Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público – páginas: 410/411
QUESTÃO ERRADA: Uma nova receita deve ser registrada a partir da diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro.
Não é receita do exercício de referência é superávit financeiro (que não é receita).
QUESTÃO ERRADA: No caso de abertura de crédito adicional com recursos do superávit financeiro, o balanço orçamentário demonstrará tais recursos como receita corrente do exercício de referência.
QUESTÃO CERTA: Eventual superávit financeiro apurado pelo governo federal, em determinado exercício, no orçamento fiscal não poderá ser reconhecido como receita no exercício financeiro subsequente.
Os Manuais de Receita Nacional e de Contabilidade STN/SOF, afirmam que não devem ser reconhecidos como receita orçamentária os recursos financeiros oriundos de:
I – superávit financeiro – a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de créditos a eles vinculadas. Portanto, trata-se de saldo financeiro e não de nova receita a ser registrada. O superávit financeiro pode ser utilizado como fonte de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais;
II – cancelamento de despesas inscritas em Restos a Pagar – consiste na baixa da obrigação constituída em exercícios anteriores, portanto, trata-se de restabelecimento de saldo de disponibilidade comprometida, originário de receitas arrecadadas em exercícios anteriores, e não de uma nova receita a ser registrada.