Súmula 258 do TCU e Expressão Verba

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Última Atualização 28 de outubro de 2022

SÚMULA 258 do TCU:

As composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI integram o orçamento que compõe o projeto básico da obra ou serviço de engenharia, devem constar dos anexos do edital de licitação e das propostas das licitantes e não podem ser indicados mediante uso da expressão ‘verba’ ou de unidades genéricas.

CEBRASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: O orçamento de uma licitação serve de referência para a administração fixar os critérios de aceitabilidade de preços (total e unitários) no edital, sendo a principal referência para a análise das propostas das empresas participantes na fase externa do certame licitatório. Com relação à elaboração de orçamento público para a realização de obras e serviços, julgue o item que se segue. No orçamento sintético global de uma obra, é proibida a utilização de unidades genéricas como verba, conjunto e ponto no orçamento-base da licitação.


CECRBASPE (2021):

QUESTÃO CERTA: Para a realização de um procedimento licitatório para execução de uma obra em um órgão público, foi elaborada uma planilha de orçamento sintético global. Na discriminação dos serviços de instalação do canteiro de obra, foi utilizada a unidade verba. No orçamento-base dessa licitação, havia custos unitários de referência do SINAPI. A documentação desse procedimento licitatório apresentava as composições de custo unitário dos serviços utilizadas no cálculo do custo direto da obra, além do cronograma físico-financeiro com as despesas mensais previstas para serem incorridas ao longo da execução da obra. Considerando essa situação hipotética e as regras de avaliação de custos para obra pública, julgue o item que se segue. Considerando essa situação hipotética e as regras de avaliação de custos para obra pública, julgue o item que se segue. Antes da publicação do edital, recomenda-se substituir a unidade verba para o serviço de instalação do canteiro de obra.

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