Última Atualização 13 de abril de 2025
CEBRASPE (2025):
QUESTÃO CERTA: É legalmente possível que o sujeito ativo do delito de feminicídio seja uma mulher, desde que constatado o contexto de violência doméstica contra vítima do gênero feminino.
Sujeito ativo do crime de feminicídio: Qualquer pessoa (crime comum).
Sujeito passivo do crime de feminicídio: Sempre a MULHER, sendo ela criança, adulta ou idosa, desde que seja do sexo feminino. A mulher transexual também pode figurar como sujeito passivo.
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O sujeito ativo (aquele que pratica o crime) do crime de feminicídio poderá ser uma mulher. Ademais, o STF reconheceu que, além da mulher biologicamente do sexo feminino, a mulher trans também está inclusa no rol de sujeitos passivos.
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