Substituição processual legitimação extraordinária

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: A substituição processual é espécie do gênero legitimação ordinária e pode ser inicial ou superveniente, exclusiva ou concorrente.

FALSO. É o caso de legitimidade extraordinária.

Art. 18. Ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico.

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Parágrafo único. Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial.