Substituição por terceiro

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Última Atualização 15 de janeiro de 2021

QUESTÃO CERTA: A relação de emprego tem como principal característica a presença do empregado, parte mais fraca da relação jurídica. O direito do trabalho foi pensado e criado exatamente para proteger a figura desse trabalhador. Portanto, é imprescindível que o operador do direito do trabalho (advogado, professor, procurador, juiz do trabalho, candidatos a cargos públicos etc.) saiba diferenciar o trabalhador em sentido amplo e o trabalhador com vínculo empregatício. Sobre o tema, assinale a alternativa correta. O empregado é contratado em razão de suas qualidades pessoais (eficiência, lealdade, conhecimentos técnicos, moral etc.). Diante disso, não se pode fazer substituir por um terceiro.

CLT, Art. 3º – Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

 

Requisitos do empregado: 

1 – Pessoalidade

2 – Não eventualidade

3 – Subordinação

4 – Onerosidade

5 – Alteridade 

Parte superior do formulário

QUESTÃO CERTA: Thales prestou serviços à empresa Celestial Produções pelo prazo de 10 meses. Para que se configure o vínculo empregatício, ou seja, relação de emprego, entre as partes referidas é necessário que se comprovem os seguintes requisitos legais: Pessoalidade na prestação dos serviços, subordinação jurídica, não eventualidade e onerosidade.Parte superior do formulário

A relação de emprego se configura quando presentes os elementos fático-jurídicos componentes da relação de emprego, que são o trabalho prestado por pessoa física, a pessoalidade, subordinação, onerosidade e não eventualidade.