Substituição do perito

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: O perito pode ser substituído apenas se lhe faltar conhecimento técnico ou científico.

Art. 468. O perito pode ser substituído quando:

I – faltar-lhe conhecimento técnico ou científico;

II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

QUESTÃO CERTA: O perito que descumprir o prazo para entrega do laudo pericial sem motivo legítimo poderá ser substituído pelo juiz, que comunicará a ocorrência à corporação profissional da qual o perito faça parte para as devidas sanções administrativas, bem como poderá impor multa ao perito.

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LEI Nº 13.105/15 (CPC)

Art. 468 – O perito pode ser substituído quando:

II – sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.

§ 1º- No caso previsto no inciso II, o juiz comunicará a ocorrência à corporação profissional respectiva, podendo, ainda, impor multa ao perito, fixada tendo em vista o valor da causa e o possível prejuízo decorrente do atraso no processo.