Sub-rogação do crédito em recuperação judicial

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Última Atualização 12 de junho de 2023

CEBRASPE (2022):

QUESTÃO ERRADA: Conforme a Lei n.º 11.101/2005 e o entendimento do STJ, na hipótese de o juiz acolher o pedido de recuperação judicial, ocorrerá: a sub-rogação do crédito em recuperação judicial, mas não a transferência ao novo credor de todos os direitos e privilégi os do credor primitivo contra o devedor principal.

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Para a 3ª Turma do STJ, a sub-rogação do crédito em recuperação judicial transfere ao novo credor TODOS os direitos e privilégios do credor primitivo contra o devedor principal – inclusive a classificação original do crédito, como preceitua o art. 349, CC [REsp 1.924.529].