STF: Legislativo Não Pode Limitar Sanções dos Tribunais de Contas

0
68

Última Atualização 14 de julho de 2026

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado da Bahia, de iniciativa parlamentar, que impedia o Tribunal de Contas de aplicar multas e responsabilizar pessoalmente gestores quando não houvesse prova de desvio em benefício próprio ou de familiares, ou quando não estivesse comprovado o dolo na ordenação de despesas.

A Corte reconheceu que a norma apresentava vício formal porque interferia na organização, estrutura interna e funcionamento do Tribunal de Contas, matérias cuja iniciativa legislativa é privativa dessa instituição, conforme os arts. 73, 75 e 96, II, d, da Constituição.

Além disso, houve reconhecimento de inconstitucionalidade material, já que a lei reduzia o poder sancionador previsto no art. 71, VIII, da Constituição, esvaziando a função de controle externo.

Em termos diretos: → leis estaduais de iniciativa parlamentar não podem restringir o poder sancionador dos Tribunais de Contas, pois isso viola a iniciativa privativa dessas Cortes; → impor requisitos adicionais, como comprovar dolo ou desvio em benefício próprio, contraria o modelo constitucional de responsabilização e compromete a eficácia das multas e da fiscalização de recursos públicos. A ação direta foi julgada procedente.