Última Atualização 13 de janeiro de 2025
CEBRASPE (2007):
QUESTÃO ERRADA: Compete ao TRE disciplinar a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação.
Código Eleitoral (lei 9.504/97)
Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplic ando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.
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Parágrafo único. O Tribunal Superior Eleitoral disciplinará a hipótese de falha na urna eletrônica que prejudique o regular processo de votação.
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