Última Atualização 6 de junho de 2025
No âmbito do Direito Eleitoral, a ação rescisória não possui o mesmo regime de admissibilidade previsto no processo civil comum. A Justiça Eleitoral adota um sistema restritivo quanto à desconstituição de decisões transitadas em julgado, com base na necessidade de assegurar a estabilidade dos pleitos e a segurança jurídica dos mandatos eletivos. Nesse contexto, o ordenamento jurídico estabelece, como regra geral, a inadmissibilidade da ação rescisória contra decisões proferidas pela Justiça Eleitoral, inclusive aquelas emanadas dos Tribunais Regionais Eleitorais.
A exceção está prevista no artigo 22, inciso I, alínea “j”, do Código Eleitoral, que admite ação rescisória apenas nas hipóteses de inelegibilidade, desde que ajuizada no prazo de 120 dias, e exclusivamente perante o Tribunal Superior Eleitoral. Tal limitação foi reafirmada pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e pela Súmula 33 do TSE, que restringe o cabimento da rescisória a decisões do TSE que tratem da incidência de causa de inelegibilidade.
As questões a seguir abordam esse recorte específico da admissibilidade da ação rescisória no processo eleitoral, destacando os critérios legais e os posicionamentos consolidados da jurisprudência sobre o tema.
FGV (2024):
QUESTÃO CERTA: Caio, candidato a vereador no município Alfa, recebeu, diretamente, doação em dinheiro de fundação mantida com recursos públicos. O partido político X ofereceu, no prazo legal, representação à Justiça Eleitoral, que posteriormente foi julgada procedente e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, transitando em julgado. Inconformado, Caio ajuizou ação rescisória, juntando documentos que demonstrariam a inocorrência de doação irregular. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: inadmite-se ação rescisória de decisões proferidas por Tribunal Regional Eleitoral, ainda que demonstrado o efetivo trânsito em julgado.
Certo. As Decisões da Justiça Eleitoral, mesmo após trânsito em julgado, não admitem ação rescisória, independentemente do tribunal que a proferiu. Esse entendimento se aplica tanto às decisões do TRE quanto ao TSE, atualizadas à revisão do STF.
Súmula 33 do TSE: “Somente é cabível ação rescisória de decisões do Tribunal Superior Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade”.
Lei n.º 4.737/1965 | Art. 22. Compete ao Tribunal Superior: I – Processar e julgar originariamente: […] j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado.
VUNESP (2013):
QUESTÃO CERTA: Em matéria eleitoral, é correto afirmar que a ação rescisória é cabível: no Tribunal Superior Eleitoral, contra suas próprias decisões, no prazo de cento e vinte dias a contar do trânsito em julgado, e tem cognição restrita às hipóteses de inelegibilidade.
Código Eleitoral
Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
j) a ação rescisória, nos casos de inelegibilidade, desde que intentada dentro do prazo de cento e vinte dias de decisão irrecorrível, possibilitando-se o exercício do mandato eletivo até o seu trânsito em julgado;
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Caio, candidato a vereador no município Alfa, recebeu, diretamente, doação em dinheiro de fundação mantida com recursos públicos. O partido político X ofereceu, no prazo legal, representação à Justiça Eleitoral, que posteriormente foi julgada procedente e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, transitando em julgado. Inconformado, Caio ajuizou ação rescisória, juntando documentos que demonstrariam a inocorrência de doação irregular. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: o pedido formulado em ação rescisória deve ser julgado procedente, caso seja demonstrado, inequivocamente, que a doação irregular não ocorreu;
Errado. Não se admite ação rescisória. A ação rescisória não garante que o pedido será julgado procedente apenas com a demonstração de que o fato irregular não ocorreu. Ela apenas possibilita a reabertura da decisão com base nas hipóteses específicas previstas no art. 966 do CPC, mas o resultado depende da análise do mérito.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Caio, candidato a vereador no município Alfa, recebeu, diretamente, doação em dinheiro de fundação mantida com recursos públicos. O partido político X ofereceu, no prazo legal, representação à Justiça Eleitoral, que posteriormente foi julgada procedente e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, transitando em julgado. Inconformado, Caio ajuizou ação rescisória, juntando documentos que demonstrariam a inocorrência de doação irregular. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: é cabível o ajuizamento de ação rescisória na hipótese versada no enunciado, uma vez que houve o trânsito em julgado da decisão;
Errado. Não se admite ação rescisória contra decisões em representações por captação ou gasto ilícito de recursos no âmbito da Justiça Eleitoral, conforme entendimento pacificado pelo TSE e pelo STF, pois são matérias de cunho administrativo-eleitoral e não jurisdicional.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Caio, candidato a vereador no município Alfa, recebeu, diretamente, doação em dinheiro de fundação mantida com recursos públicos. O partido político X ofereceu, no prazo legal, representação à Justiça Eleitoral, que posteriormente foi julgada procedente e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, transitando em julgado. Inconformado, Caio ajuizou ação rescisória, juntando documentos que demonstrariam a inocorrência de doação irregular. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: é admissível ação rescisória contra acórdãos que julguem recursos em representações fundadas em captação e gasto ilícito de recursos;
Errado. O TSE já decidiu que não cabe ação rescisória em representações de captura ou gastos ilícitos, pois essas decisões possuem natureza administrativa, não judicial, o que impedem a aplicação do instituto da rescisória.
FGV (2024):
QUESTÃO ERRADA: Caio, candidato a vereador no município Alfa, recebeu, diretamente, doação em dinheiro de fundação mantida com recursos públicos. O partido político X ofereceu, no prazo legal, representação à Justiça Eleitoral, que posteriormente foi julgada procedente e confirmada pelo Tribunal Superior Eleitoral, transitando em julgado. Inconformado, Caio ajuizou ação rescisória, juntando documentos que demonstrariam a inocorrência de doação irregular. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que: admite-se ação rescisória de decisões do Tribunal Regional Eleitoral que versem sobre a incidência de causa de inelegibilidade.
Errado. A jurisdição também não admite ação rescisória contra decisões que tratam de causas de inelegibilidade, reforçando que a Justiça Eleitoral não se enquadra nas decisões jurisdicionais revisíveis por rescisória.