Software é amortizado (e não depreciado)

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Última Atualização 25 de janeiro de 2021

QUESTÃO ERRADA: Uma instituição pública federal adquiriu, em 2/1/2008, por R$ 77.000,00, um software de gestão e mapeamento de riscos, cujo período de benefícios esperados era de seis anos, estimando-se um valor residual de R$ 5.000,00. A instituição também adquiriu, na mesma data, dez computadores novos do tipo desktop pelo valor total de R$ 10.000,00, com vida útil estimada em cinco anos e valor residual nulo, para utilização nas atividades de administração da entidade. A respeito dessa situação hipotética e dos aspectos contábeis a ela relacionados, julgue os itens a seguir. O software em questão deverá ser registrado como ativo intangível da referida instituição, devendo-se registrar sua depreciação mensal de R$ 1.000,00.

Software não é depreciado, é amortizado!

Amortização é a alocação sistemática do valor amortizável do Ativo Intangível ao longo da sua vida útil. Ressalta-se, pois, que nem todos os bens do Intangível estão sujeitos à amortização. O fator que de termina é a vida útil do bem imaterial. Um Ativo Intangível com vida útil definida deve ser amortizado, porém, um Ativo Intangível com vida útil indefinida não deve ser amortizado. Neste caso, a entidade deverá no final de cada exercício social, submeter o bem ao teste de recuperabilidade.

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LEI 6404/64

ART. 183

§ 2o A diminuição do valor dos elementos dos ativos imobilizado e intangível será registrada periodicamente nas contas de: 

b) amortização, quando corresponder à perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado;