CEBRASPE (2014):
QUESTÃO CERTA: Não se considera comerciante o sócio de sociedade empresária que pratica atos mercantis na condição de representante da sociedade.
“5. A pessoa física, por meio de quem o ente jurídico pratica a mercancia, por óbvio, não adquire a personalidade desta. Nesse caso, comerciante é somente a pessoa jurídica, mas não o civil, sócio ou preposto, que a representa em suas relações comerciais. Em suma, não se há confundir a pessoa, física ou jurídica, que pratica objetiva e habitualmente atos de comércio, com aquela em nome da qual estes são praticados. O sócio de sociedade empresarial não é comerciante, uma vez que a prática de atos nessa qualidade são imputados à pessoa jurídica à qual está vinculada, esta sim, detentora de personalidade jurídica própria
6. Recurso especial não conhecido” – RECURSO ESPECIAL Nº 785.101 – MG (2005/0157147-3)