Sociedades em Comandita Simples e Responsabilidade

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Última Atualização 23 de março de 2025

Nas sociedades em comandita simples, os sócios comanditados possuem responsabilidade ilimitada e solidária pelas obrigações sociais, ou seja, eles respondem com seu patrimônio pessoal caso o capital da sociedade não seja suficiente para quitar as dívidas. Já os sócios comanditários têm responsabilidade limitada ao valor de sua quota, desde que não pratiquem atos de gestão da sociedade

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO ERRADA: Nas sociedades em comandita simples, os comanditados são responsáveis somente pelo valor de sua quota.

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Incorreta: Nas sociedades em comandita simples, os sócios se dividem entre comanditários e comanditados. Os comanditários realmente respondem limitadamente (somente pelo valor de suas quotas), mas os comanditados respondem ilimitadamente, ou seja, com seus bens pessoais pelas dívidas da sociedade.