Sociedade em conta de participação e falência do sócio ostensivo

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Última Atualização 23 de março de 2025

Na sociedade em conta de participação (SCP), há dois tipos de sócios:

  • Sócio ostensivo: atua em nome próprio e responde ilimitadamente pelas obrigações da sociedade.
  • Sócio participante (ou oculto): não aparece formalmente e sua responsabilidade se limita ao valor investido, salvo se agir em nome da sociedade.

A falência do sócio ostensivo implica a dissolução da SCP, pois ele é o único que pratica atos de gestão e representa a sociedade perante terceiros. Como a SCP não possui personalidade jurídica própria, a falência do ostensivo inviabiliza sua continuidade

CEBRASPE (2024):

QUESTÃO CERTA:

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Em se tratando de sociedades em conta de participação, a falência do sócio ostensivo acarreta a dissolução da sociedade.

Nas sociedades em conta de participação, a falência do sócio ostensivo (aquele que representa a sociedade perante terceiros) acarreta a dissolução da sociedade, porque o sócio ostensivo é quem assume a responsabilidade perante o mercado e administra os negócios. O sócio participante não aparece publicamente.