Última Atualização 15 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: As entidades fechadas de previdência complementar patrocinadas pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios, inclusive suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e empresas controladas direta ou indiretamente, podem adotar a condição de sociedade de capital aberto, objetivando a obtenção de lucros.
Sociedade de capital aberto, objetivando a obtenção de lucros é previdência privada aberta.
Lei Complementar n° 108, Art. 8o A administração e execução dos planos de benefícios compete às entidades fechadas de previdência complementar mencionadas no art. 1o desta Lei Complementar.
Parágrafo único. As entidades de que trata o caput organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.