Última Atualização 9 de junho de 2023
Lei 14.193/2021:
Art. 9º A Sociedade Anônima do Futebol não responde pelas obrigações do clube ou pessoa jurídica original que a constituiu, anteriores ou posteriores à data de sua constituição, exceto quanto às atividades específicas do seu objeto social, e responde pelas obrigações que lhe forem transferidas conforme disposto no § 2º do art. 2º desta Lei, cujo pagamento aos credores se limitará à forma estabelecida no art. 10 desta Lei.
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VUNESP (2023):
QUESTÃO ERRADA: A Sociedade Anônima de Futebol: responde por todas as obrigações do clube ou pessoa jurídica original que a constituiu.
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