Última Atualização 25 de janeiro de 2021
QUESTÃO ERRADA: A admissibilidade dos recursos apresentados será examinada na origem, sendo ainda possível que o tribunal recorrido determine o sobrestamento dos recursos.
Só RE e REsp têm duplo juízo de admissibilidade: no tribunal recorrido e no STJ/STF.
No recurso ordinário, não há juízo de admissibilidade pelo tribunal de origem:
Art. 1.027. Serão julgados em recurso ordinário:
I – pelo Supremo Tribunal Federal, os mandados de segurança, os habeas data e os mandados de injunção decididos em única instância pelos tribunais superiores, quando denegatória a decisão
§ 3o Findo o prazo referido no § 2o, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.
Art. 1028 (sobre recurso ordinário) § 3º Findo o prazo referido no § 2º, os autos serão remetidos ao respectivo tribunal superior, independentemente de juízo de admissibilidade.