LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2014 – Regulamento Altera a Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal; dispõe sobre critérios de indexação dos contratos de refinanciamento da dívida celebrados entre a União, Estados, o Distrito Federal e Municípios; e dá outras providências.
Art. 11. É vedada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a emissão de títulos da dívida pública mobiliária.
QUESTÃO ERRADA: Os municípios, por interesse social, poderão emitir títulos da dívida pública municipal com prazo de resgate de dez anos, para o pagamento de indenizações por desapropriação de imóvel rural improdutivo.
Estados, DF e municípios não podem emitir títulos!
QUESTÃO ERRADA: Dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.