Sistemas de Vinculação dos Laudos Periciais

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Última Atualização 29 de maio de 2023

FGV (2022):

QUESTÃO ERRADA: Uma vez entregue e aceito pelas partes o laudo pericial, o juiz ficará adstrito ao laudo, não podendo rejeitá-lo, no todo ou em parte. 

Sistemas de Vinculação dos Laudos Periciais:

1) Sistema Vinculatório: O Magistrado fica vinculado ao Laudo Pericial, não podendo contraria-lo;

2) Sistema Liberatório: Juiz não fica vinculado ao Laudo Pericial, podendo aceitar ou rejeitá-lo. SISTEMA ADOTADO pelo CPP, não só por força do SISTEMA DA LIVRE PERSUASÃO DO JUIZ (Art. 155, caput), como também por expressa disposição legal Art. 182 do CPP. Caso o magistrado opte por rejeitar o Laudo Pericial, cuidando-se de infração que deixa vestígios, e caso estes ainda estejam presentes, deve o magistrado nomear novo perito, se de prova exclusivamente técnica se cuidar Art. 181, parágrafo único do CPP.

(Manual de Processo Penal Volume Único / Renato Brasileiro de Lima – 8°◘ Ed. rev. ampl. e atual. – Salvador: Ed JusPdivm, 2020 – pg 732)

CPP:

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

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Art. 181. Parágrafo único.  A autoridade poderá também ordenar que se proceda a novo exame, por outros peritos, se julgar conveniente.

Art. 182.  O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

“O juiz é o peritus peritorum, ou seja, mesmo carecedor de conhecimentos cientificos podera sobrepor-se aos laudos periciais, liberdade que e inerente a funcao jurisdicional.”