Última Atualização 5 de março de 2025
QUESTÃO CERTA: A EC n.º 132/2023 introduziu, expressamente, como diretrizes a serem observadas pelos tributos em geral: a simplicidade e a atenuação dos efeitos regressivos da tributação.
Conforme os parágrafos § 3º e 4º do art. 145 da Constituição Federal, vejamos:
§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente
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§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)
Fonte: Estratégia jurídica.
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