Sistema processual na Roma antiga

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QUESTÃO ERRADA: Embora influenciadas pelo direito romano, as diversas instituições jurídicas das nações ocidentais contemporâneas criaram métodos originais de resolução de lides, já que o sistema processual, na Roma antiga, era rudimentar e fundamentado em discursos míticos e crenças religiosas.

Errado!! Roma não era mítica. Inclusive, a partir da era clássica greco-romana, o direito processual civil passou a ganhar foros científicos apartando-se dos preconceitos religiosos e superstições (THEODORO JÚNIOR, 1997, p. 10). O processo romano, com influência do grego, passou por três períodos marcantes e sucessivos: o das ações da lei (legis actiones), o do processo formular (per formulas) e o do processo extraordinário (cognitio extra ordinem).

No Brasil, de início, o Processo tinha como base as Ordenações Filipinas e leis portuguesas. Em 1850, foi editado o Regulamento 737, primeiro Código de Processo Nacional para as causas comerciais, abrangendo, posteriormente, as civis, por determinação do Regulamento 763/1890 (id., p. 16).

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Pela constituição de 1891, o direito processual passou a ser matéria de competência legislativa da União e dos Estados, o que deu ensejo ao direito processual da União (Decreto 3.084/1898) e a tantos outros códigos de processo civil dos Estados, o que não foi uma boa experiência. Somente com a Constituição de 1934 é que a União passou a ter competência exclusiva para legislar sobre processo civil, instituindo, assim, o processo unitário.